
Os pacientes podem ser encaminhados do hospital, do consultório ou da residência. A admissão é um momento especial do processo, pois são expostas ao paciente e aos familiares as condições necessárias para se confirmar o atendimento. É também nesse momento que são apresentadas as normas do serviço e os critérios de admissão.
É o médico titular que solicita a admissão do paciente no Serviço de Atenção Domiciliar da Unimed.
OBS: Nos casos de intercâmbio, é necessária a autorização da Unimed de origem.
PACIENTE DO HOSPITAL
A partir do momento em que o médico titular solicita o encaminhamento do paciente ao DOM, inicia-se o processo de admissão e algumas ações deverão ser tomadas, como:
- Verificar disponibilidade de vaga na escala de atendimento;
- Estabelecer contato com a família para orientar sobre o serviço;
- Providenciar os medicamentos, materiais e equipamentos necessários ao tratamento;
- Visitar a residência, quando houver necessidade.
CONSULTÓRIO / RESIDÊNCIA
Se o paciente estiver no consultório ou na residência, a admissão levará em conta os mesmos fatores descritos na admissão hospitalar, porém, é dada prioridade para estes pacientes, pelo fato de não estarem recebendo nenhum tratamento, evitando assim a internação hospitalar.
CRITÉRIOS PARA O PACIENTE SER ADMITIDO NO DOM
- Residir na área urbana de Londrina ou Cambé;
- Ter a solicitação de atendimento pelo médico titular através do plano terapêutico;
- Ter consentimento do paciente e família;
- A família deve assumir cuidados básicos quanto a higiene, alimentação e demais procedimentos necessários ao tratamento. No início, o DOM prestará orientações até a família estar apta a assumir os cuidados do paciente;
- Ter cuidador e responsável definido;
- O domicílio precisa estar em condições adequadas de higiene, saneamento e livre de fatores de risco;
- Tempo máximo de visitas 5 horas/dia.
OBS: Para alguns tipos de planos é necessária a autorização do titular ou representante legal, pois o tratamento poderá gerar um custo, conforme previsto em contrato.
