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ATENÇÃO: esta solicitação deverá ser preenchida pelo próprio paciente ou pelos representantes legais de pessoas incapazes para praticar pessoalmente atos da vida civil (por exemplo, menores de idade).

INSTRUÇÕES E INFORMAÇÕES LEGAIS (LEIA COM ATENÇÃO):

PACIENTE VIVO E CAPAZ: A cópia do prontuário e/ou exames médicos somente serão autorizadas mediante o preenchimento deste formulário pelo próprio paciente, com apresentação do documento pessoal. O paciente pode autorizar outra pessoa para fazer a retirada da cópia, a qual deverá apresentar procuração com firma reconhecida com poderes específicos outorgados pelo paciente para retirada de prontuário e/ou exames médicos, com no máximo 6 (seis) meses da assinatura, além de seu documento pessoal de identificação com foto. No caso de menores apresentar cópia simples do RG do requerente e cópia simples do RG ou Certidão de Nascimento do(a) menor.

PACIENTE VIVO E INCAPAZ: (menores de idade, os que por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para prática destes atos, aqueles que não puderem exprimir a sua vontade, etc. ou - idoso e/ou pacientes impossibilitado de fornecer autorização documental).

A cópia do prontuário será entregue ao representante legal do paciente, o qual deverá comprovar sua condição de responsável, curador ou tutor por meio de documento público (certidão de nascimento – no caso de filhos menores –, procuração ou sentença judicial e cópia simples do RG do requerente). No caso documento que comprove o grau de parentesco até o 1º grau, tanto ascendente como descendente, cópia simples do RG do paciente e cópia simples do RG do requerente. Para cópia de resultados de exames será entregue ao responsável que comprove grau de parentesco de até 1º grau ou o(a) cônjuge, o qual se responsabilizará pelo sigilo e confidencialidade do documento entregue após a comprovação a incapacidade do paciente.

PACIENTE FALECIDO: A entrega de prontuário e/ou exames médico de paciente falecido deverá, quando solicitada e desde que não tenha havido objeção do paciente quanto à sua divulgação, ser fornecida aos seus sucessores hereditários de acordo com a ordem de preferência na sucessão, ou seja, inicialmente ao cônjuge ou companheiro e, caso não haja nenhum dos dois, o prontuário e/ou exames médicos poderão ser entregues aos demais herdeiros, em linha reta ou colateral de acordo com a ordem sucessória, até o quarto grau. Documentos: cópia simples do RG do requerente e certidão de óbito que contenha informação que comprove o parentesco com o requerente. Caso não haja essa informação, pedimos que anexe outro(s) documento(s) que comprove(m) o casamento, a união estável ou o grau de parentesco.

OBS: A CONDIÇÃO DE CONJUGE OU COMPANHEIRO, BEM COMO DOS DEMAIS HERDEIROS, DEVERÃO SER COMPROVADAS DOCUMENTALMENTE, ASSIM COMO A AUSÊNCIA OU FALECIMENTO DOS HERDEIROS ANTERIORES, DE ACORDO COM A ORDEM SUCESSÓRIA, QUE HABILITE O REQUERENTE EM SEU DIREITO NA SUCESSÃO.

JUDICIAL: A cópia do prontuário somente será entregue mediante a cópia simples da ordem judicial, do ofício judicial ou cópia do processo judicial para defesa do próprio médico.

O prazo de entrega para exames de laboratório é de 24 horas úteis. Já para prontuário, receitas e atestados, 72 horas úteis.
Sua solicitação de Atestado ou Receita, será analisada pelo profissional médico.
Obrigatório a apresentação de documento de identificação do requerente para retirada.

TIPO DE SOLICITANTE *: