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Lei Geral de Proteção de Dados na Unimed: esclareça suas dúvidas

No primeiro Momento Secretária de 2024, realizado no dia 20 de março, todas as profissionais presentes puderam tirar suas dúvidas sobre a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) com a analista de Proteção de Dados da Unimed Londrina, Sara Raquel da Silva. Os questionamentos foram referentes a cadastros de clientes, geração de CID e muito mais!

Confira as respostas e aproveite para adotar as orientações no seu dia a dia.

- No site da Unimed, quando o cartão do cliente não está cadastrado, precisamos inserir várias informações dele, se não, não conseguimos liberar a consulta. É possível simplificar?

R:As informações solicitadas no site servem para autenticar a veracidade e reforçar a própria segurança do cliente. Por isso não é possível simplificar este processo.

- O que fazer quando o município solicita o CID no atestado?

R: O CID deve ser informado pelo médico no atestado, quando solicitado pelo paciente. Em alguns órgãos públicos e/ou em perícias médicas, o CID torna-se obrigatório. Nestes casos, é importante solicitar ao médico responsável a inclusão.

- Como não tenho acesso ao prontuário, deixo o CID em aberto e o médico preenche e assina junto. Está correto?

R: Isso mesmo! Apenas o médico e o paciente devem ter acesso aos dados pessoais sensíveis.

- É necessário colocar o CID se o paciente for funcionário público?

R: O CID é necessário quando exigido por órgãos públicos ou por força de legislação, por exemplo, em caso de atestado para comprovação de perícia médica do INSS. Nas demais situações, o CID deve ser colocado no atestado quando o próprio paciente solicitar para o médico.

- O que fazer quando a empresa do paciente o obriga a levar o atestado com CID? 

R: Nesses casos o paciente deve solicitar ao médico que coloque o CID no atestado, mas a obrigatoriedade é somente para instituições públicas e por exigência de lei.

- O que fazer quando o paciente já começa na recepção contando tudo sobre a vida dele?

R: Não há problema quando o próprio paciente fornece dados pessoais sensíveis. O que não pode acontecer é o paciente ser exposto, constrangido ou forçado a informar seus dados pessoais sensíveis.

- No caso da Unimed Intercâmbio, o paciente precisa fazer atualização de cadastro para ter sua consulta liberada. É possível facilitar essa atualização sem que o paciente precise realizá-la?

R: A atualização cadastral é uma coleta de dados pessoais. Sendo assim, ela precisa sempre ser realizada pelo próprio paciente ou responsável legal. Além da LGPD, existem também as regras de intercâmbio entre as Unimeds que precisam ser seguidas.

- Referente a bloquear a tela do computador nos períodos em que não estou usando, só sair do login já é suficiente?
R:Sim, é suficiente. É importante não deixar nenhum documento contendo dados pessoais expostos na tela ou na mesa de trabalho quando você estiver ausente.

- Aqui em Arapongas tem uma empresa que faz trituração de papéis. É uma associação de recicláveis. Posso levar meus papéis pessoais para triturar lá?

R: Pode sim! Sempre que for possível, utilize esse serviço para descartar os documentos que contenham dados pessoais e dados pessoais sensíveis!

Eventos para Secretárias:

O próximo encontro das secretárias está marcado para o dia 25 de abril. Será um webinar do Feegow com o tema “Agendamentos”. Além disso, também será realizado o 2º Momento Secretária de 2024 no dia 22 de maio, no formato virtual, com o tema “Comunicação Assertiva e Preenchimento de Guias”.  Acompanhe os canais de comunicação para receber mais informações e realizar a inscrição!