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Reajustes de Planos

Fique por dentro do valor atual do seu plano e saiba mais sobre este assunto.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é a responsável por autorizar as operadoras de plano de saúde aplicar o reajuste anual nas mensalidades dos planos de saúde individuais/familiares. Esse reajuste é efetuado no mês de aniversário (data-base) do contrato e a ANS deve publicá-lo anualmente sempre no mês de abril para que as operadoras o apliquem entre os meses de maio e abril do ano subsequente.

Portanto, o reajuste anual será acrescido ao valor das mensalidades individuais dos beneficiários. Ocorrendo atraso da ANS na publicação do novo percentual, o reajuste deverá ser lançado nos meses seguintes, parcelada ou integralmente.

Os planos comercializados antes da Lei nº 9.656/98, que regulamenta o setor de saúde suplementar, possuem em seus contratos padrões diferenciados de reajuste. Há alguns anos, a Unimed Londrina adota o percentual de reajuste da ANS também para os planos comercializados antes dessa data.

Importante: Saiba mais sobre a suspensão do reajuste de planos clicando aqui.


Contratos individuais e familiares

Para que o entendimento de nossos clientes seja mais fácil e claro, disponibilizamos a lado uma tabela com os reajustes aplicados desde o ano 2000 pela ANS nos planos de saúde Pessoa Física.

Ano Período Reajuste Ofício Autorizativo Processo Nº Data de Autorização
2024 05/2024 até 04/2025 6,91% 10/2024/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS 33910.006149/2024-74 04/03/2024
2023 05/2023 até 04/2024 9,63% 7/2023/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS 33910.006259/2023-55 29/03/2023
2022 05/2022 até 04/2023 15,50% 29/2022/GEFAP/GGREP/DIPRO/ANS 33910.005450/2022-07 10/03/2022

Reajuste para planos coletivos até 29 vidas

Para todos os contratos com 29 beneficiários ou menos, o índice de reajuste será o mesmo, observando-se os critérios previstos em cláusula contratual em consonância à Resolução Normativa nº 565, de 16 de dezembro de 2022, da ANS – Agência Nacional de Saúde Suplementar.

A aplicação do percentual único será realizada de acordo com a data-base de cada contrato constante no agrupamento, posteriormente comunidada à ANS.

Para facilitar o entendimento de nossos clientes, disponibilizamos ao lado uma tabela com o percentual de reajuste (desde o ano de 2013), o período de aplicação e link de acesso à relação de contratos que se enquadram nesses reajustes.


Contratos coletivos

Para os contratos com 30 beneficiários ou mais, o percentual de reajuste será acordado mediante negociação entre as partes. Esses reajustes serão posteriormente comunicados à ANS. A aplicação do percentual será realizada de acordo com a data base do contrato.

Mais informações?

Entre em contato pelo

0800-400-6100

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