A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), órgão regulador das operadoras de planos de saúde, definiu o percentual de 6,06% para o reajuste das mensalidades dos planos de saúde individuais e familiares regulamentados — ou seja, aqueles contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98.
Esse é o menor percentual aprovado desde 2007, com exceção de 2021, quando o reajuste foi negativo em razão da pandemia da Covid-19.
A definição do percentual segue a metodologia adotada pela ANS desde 2019, que combina a variação das despesas assistenciais (como custos de procedimentos, serviços médicos e insumos) com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicador oficial que mede a inflação no país.
O reajuste será aplicado no mês de aniversário do contrato, com vigência entre maio de 2025 e abril de 2026. Nos casos em que o aniversário do plano ocorrer em maio, junho ou julho, o novo valor será aplicado retroativamente, de forma diluída.
Além disso, os novos tetos de coparticipação serão válidos para atendimentos realizados a partir de 1º de julho de 2025, conforme a data de aniversário contratual.