Conforme a determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os contratos que estão em desacordo com a Resolução Normativa de nº 593 (RN 593) serão atualizados a partir da publicação deste informe. A iniciativa visa a oferecer mais transparência, praticidade e segurança nas comunicações entre a operadora e o cliente.
A nova cláusula exigida pela ANS, e que será adequada aos contratos dos clientes da operadora, define uma nova regra de notificação para rescisão contratual. Confira abaixo a atualização:
1. O cancelamento por inadimplência será informado de forma antecipada pelos seguintes meios: correio eletrônico (e-mail), mensagem de texto para telefones celulares (SMS); mensagem em aplicativo de dispositivos móveis que permita a troca de mensagens criptografadas (WhatsApp, por exemplo); ligação telefônica gravada; carta com aviso de recebimento (AR) dos correios; ou outro meio que garanta a ciência do contratante ou beneficiário.
2. Após realizadas as tentativas de notificação, a operadora poderá suspender ou rescindir unilateralmente o contrato por inadimplência, decorridos 10 (dez) dias da última tentativa.
3. A notificação por inadimplência também poderá ser feita em área restrita no site oficial da operadora e/ou por meio de aplicativo para dispositivos móveis.
4. Atualização válida para contratos de pessoa física e contratos coletivos por adesão.
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