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Política de Compras

Transparência nas Decisões

A Área de Compras faz parte da Gerência de Apoio Administrativo, subordinada à Superintendência Administrativo e Mercado, que se reporta à Diretoria Administrativo-Financeira da Unimed Londrina.

Diretrizes Organizacionais de Compras

As diretrizes organizacionais da Área de Compras estão em consonância com a Identidade Organizacional da Unimed Londrina e ao Planejamento Estratégico, onde colabora para o alcance dos resultados.

Política Interna de Compras

A Política interna de compras da Unimed Londrina procura estabelecer procedimentos que assegurem que os materiais/recursos/insumos adquiridos estejam dentro das especificações e qualidade desejadas, com transparência no processo de aquisição e pela melhor negociação.

Código de Conduta

A Área de Compras, buscando um relacionamento ético e responsável, norteia suas atividades baseando-se no Código de Conduta do Sistema Unimed, no qual consta no princípio 8 - Relacionamentos Externos Construtivos, as normas de conduta aplicáveis na relação com os públicos Prestadores, Fornecedores e Parceiros:

  • - Efetivar a contratação de fornecedores, prestadores de serviços, assim como as parcerias realizadas, com base, em critérios técnicos, profissionais, éticos e nas necessidades da Unimed, bem como conduzi-las por meio de processos pré-determinados, tais como concorrência, cotação de preços ou critérios eminentemente técnicos que garantam a melhor relação custo-benefício.

  • - Realizar negócios com fornecedores de boa reputação, norma que é extensiva à rede credenciada de hospitais, clínicas e laboratórios.

  • - Praticar uma política de preços justos, de acordo com o mercado, e que seja compatível com a qualidade e a quantidade dos produtos ou serviços oferecidos.

  • - Contratar pessoas ou organizações que respeitem a legislação do país, particularmente no tocante ao trabalho de crianças e adolescentes, e que cumpram as suas obrigações fiscais, tributárias, trabalhistas, previdenciárias e ambientais.

  • - Valorizar a contratação de empresas socialmente responsáveis, comprometidas com o bem-estar de seus colaboradores, e com o desenvolvimento sustentável da sociedade e do meio ambiente.

  • - Promover o desenvolvimento de vínculos de negócios sustentáveis com os fornecedores relevantes aos negócios (relações ganha-ganha).

  • - Não receber presentes dos fornecedores, com exceção de pequenos brindes, até o valor de 1/5 do salário mínimo vigente.